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norma nº 48/2022

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS, durante o exercício de 2.022, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo FUNDEB.
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02/12/2022 08:29 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E4E2B16/03AEkXODDHltsoZKu_OY3Wi-jTF3hHGzGnSMX0OMU9QuZsLA2nNl0iN-kqd5eWY… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 048/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar à ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS,
durante o exercício de 2.022, os recursos
efetivamente recebidos pelo Município a título
de repasses pelo FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS
DO CORAÇÃO DE JESUS, durante o exercício de 2.022, os
recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de
repasses pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais do Magistério, de acordo com o plano de
trabalho.
Artº 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção
social até os valores constantes dos créditos orçamentários
vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados
e/ou suplementados.
Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo
segundo só serão concedidos à entidade, se:
Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos
pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
081/2019;
Comprovar seu funcionamento regular e normal para a
finalidade que foi criada.
Artigo 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada
a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos
termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar
e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema.
Artigo 5º Demais disposições serão estabelecidas no termo de
fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo
constante na presente Lei, bem como na legislação correlata,
principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014.
Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 29 de novembro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:4E4E2B16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/11/2022. Edição 2656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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