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norma nº 50/2022

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções nº001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL e dá outras providências.
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14/12/2022 08:08 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDDDC7DF/03AEkXODDi-UOLslBK0Vj_06l_1dTl1emCfHUe9C9UI-yTAI8ElP-1mJgffrcFazdocL1… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 050/2022
LEI Nº 050/2022
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções nº
001/2022 celebrado entre os Municípios
signatários que visam a ampliação do objeto do
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública
e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL e
dá outras providências.
GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 001/2022,
subscrito pelos Municípios de Alvorada do Sul, Apucarana,
Arapongas, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambé, Cambira,
Centenário do Sul, Florestópolis, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho,
Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva,
Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia,
Sabáudia, Sertanópolis e Tamarana, que visa constituir a
ampliação do objeto e a alteração da nomenclatura do
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de
Londrina e Região – CISMEL.
Art. 2º. O CISMEL passará a se denominar Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do
Norte Central Paranaense, designado pela sigla CISMEL-NCP.
Art. 3º. Com a ampliação de seu objeto, o CISMEL-NCP terá
por finalidade prestar atividades de planejamento, execução e
gestão associada de serviços públicos nas seguintes áreas:
I – Segurança Pública e Cidadania;
II – Meio Ambiente e Resíduos Sólidos;
III – Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
IV – Obras Públicas e Transporte;
V – Motomecanização;
VI – Saúde;
VII – Educação e Cultura;
VIII – Esporte, Lazer e Turismo;
IX – Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. A participação do Município de Jaguapitã como ente
consorciado ao CISMEL-NCP, o possibilitará firmar
convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de
outras entidades e órgãos governamentais nas áreas de sua
atuação.
Art. 5º. O Município de Jaguapitã fica autorizado a contratar o
Consórcio Público, dispensada a licitação, nos termos do art.
2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto
Regulamentador nº 6.017/2007.
Art. 6º. O Município de Jaguapitã fica autorizado a participar
de licitações compartilhadas realizadas pelo Consórcio, cujo
edital preveja contratos a serem celebrados pela administração
direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos
termos do art. 19 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e
do § 1º do art. 112 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14/12/2022 08:08 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDDDC7DF/03AEkXODDi-UOLslBK0Vj_06l_1dTl1emCfHUe9C9UI-yTAI8ElP-1mJgffrcFazdocL1… 2/2
Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças
orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas
com o Consórcio Público.
§ 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior
ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou
outros preços públicos.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou
operações de crédito, para o atendimento de despesas
classificadas como genéricas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, Em 13 de dezembro de 2022
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:EDDDC7DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2022. Edição 2666
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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