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norma nº 57/2022

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAcrescenta o art. 2º na Lei Municipal nº 011/2017, e dá outras providências.
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04/01/2023 09:39 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 057/2022
LEI N.º 057/2022
SÚMULA: Acrescenta o art. 2º na Lei Municipal nº
011/2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o art. 2º na Lei Municipal 011/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Para a finalidade prevista nesta Lei, fica estabelecida a
atividade de fiscalização e inspeção sanitária como de excepcional
interesse público, vinculada à necessidade emergencial,
exclusivamente para os casos de disponibilização de servidores por
tempo determinado, contratados por meio de realização de Processo
Seletivo Simplificado – PSS, visando a celebração de Acordo de
Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20
de dezembro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:EAA077B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2022. Edição 2672
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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