| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Acrescenta o art. 2º na Lei Municipal nº 011/2017, e dá outras providências. |
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04/01/2023 09:39 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EAA077B7/03AD1IbLAlblgEH9H9s_X3XZ9n1iMLn07yHjw5ndrIwMALP4b55ZLz3h7MPZT1Qbnt… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 057/2022 LEI N.º 057/2022 SÚMULA: Acrescenta o art. 2º na Lei Municipal nº 011/2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o art. 2º na Lei Municipal 011/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Para a finalidade prevista nesta Lei, fica estabelecida a atividade de fiscalização e inspeção sanitária como de excepcional interesse público, vinculada à necessidade emergencial, exclusivamente para os casos de disponibilização de servidores por tempo determinado, contratados por meio de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20 de dezembro de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:EAA077B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2022. Edição 2672 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/