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norma nº 1/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
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24/02/2023, 08:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30500974/03AFY_a8XxMAnZEjGo3Mcfo46eXkKrfAJc3RBdBo6xxK9AP_6BfdRpcL21Cnr1rNfJY… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 001/2023
LEI N.º 001/2023
Concede recomposição salarial aos Agentes
Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores) e recomposição salarial e reajuste
aos Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal
n.º 020/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
5,71% (cinco ponto setenta e um por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias
acumuladas no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023,
conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
e a Lei Municipal n.º 020/2019.
Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
5,71% (cinco ponto setenta e um por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de
fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, conforme dispõe o artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º
020/2019.
Art. 3º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 9,24%
(nove ponto vinte e quatro por cento), aos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Jaguapitã.
Art. 4º – O índice de recomposição dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1° desta Lei,
será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a
folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, e pago na folha
de pagamento do mês de fevereiro de 2023.
Art. 5º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão concedidos em uma
única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2023, e pago na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2023.
Art. 6º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo, determinado por
Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de
recursos financeiros.
Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2023.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 09 de fevereiro de 2023.
24/02/2023, 08:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30500974/03AFY_a8XxMAnZEjGo3Mcfo46eXkKrfAJc3RBdBo6xxK9AP_6BfdRpcL21Cnr1rNfJY… 2/2
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:30500974
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2023. Edição 2716a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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