| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3° da Lei 019/2019, e dá outras providências. |
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24/02/2023, 08:02 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB55B3E4/03AFY_a8Vafcl7v7IGEP_74t4KvlU5Cb4zED2qiuQKDJc9Czc7azdrkA0sbRuuK0fyG… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 002/2023 LEI Nº 002/2023 SÚMULA: Altera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei 019/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O valor integral mensal do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo no caso de sua extinção. Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições da Lei 019/2019 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de fevereiro de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:AB55B3E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2023. Edição 2716a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/