| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade e recomposição inflacionária aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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24/02/2023, 08:03 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/708BA1E6/03AFY_a8XzaBpG2FiMWkkrFDyU7vgOZ8AzmB07zJFZ_4P4AAMR8MFgjjHWV8z22… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 003/2023 LEI N.º 003/2023 SÚMULA: Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade e recomposição inflacionária aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 5,71% (cinco ponto setenta e um por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica concedida a recomposição inflacionária de 5,71% (cinco ponto setenta e um por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 9,24% (nove ponto vinte e quatro por cento), aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). Art. 4º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2023. Art. 5º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2023. Art. 6º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Executivo, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 24/02/2023, 08:03 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/708BA1E6/03AFY_a8XzaBpG2FiMWkkrFDyU7vgOZ8AzmB07zJFZ_4P4AAMR8MFgjjHWV8z22… 2/2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de fevereiro de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:708BA1E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2023. Edição 2716a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/