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norma nº 4/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
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27/02/2023, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8838604/03AFY_a8UqVLG12AvMZz_s_OMDvSTcV893u_DN5bHwxCZkmshOvCGFaztvjEAb_… 1/2
1 R$ 1.940,99 26 R$ 3.184,33 51 R$ 5.224,25 76 R$ 8.570,90
2 R$ 1.979,77 27 R$ 3.248,03 52 R$ 5.328,69 77 R$ 8.742,34
3 R$ 2.019,37 28 R$ 3.313,00 53 R$ 5.435,31 78 R$ 8.917,14
4 R$ 2.059,80 29 R$ 3.379,25 54 R$ 5.544,00 79 R$ 9.095,49
5 R$ 2.100,94 30 R$ 3.446,86 55 R$ 5.654,94 80 R$ 9.277,45
6 R$ 2.142,94 31 R$ 3.515,77 56 R$ 5.768,00 81 R$ 9.463,02
7 R$ 2.185,84 32 R$ 3.586,06 57 R$ 5.883,35 82 R$ 9.652,28
8 R$ 2.229,56 33 R$ 3.657,82 58 R$ 6.000,99 83 R$ 9.845,27
9 R$ 2.274,12 34 R$ 3.730,94 59 R$ 6.121,03 84 R$ 10.042,22
10 R$ 2.319,62 35 R$ 3.805,59 60 R$ 6.243,45 85 R$ 10.243,07
11 R$ 2.366,02 36 R$ 3.881,71 61 R$ 6.368,33 86 R$ 10.447,89
12 R$ 2.413,32 37 R$ 3.959,37 62 R$ 6.495,69 87 R$ 10.656,87
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 004/2023
DECRETO N.º 004/2023
Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e
reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da
Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
MARCELO DA SILVA QUENUPE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 001/2023 DE 23/02/2023, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 001/2023, que “Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido
recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos:
I – conceder recomposição salarial de 5,71% (cinco ponto setenta e um por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, conforme dispõe o artigo 1º
da Lei Municipal n.º 001/2023;
II – conceder recomposição salarial de 5,71% (cinco ponto setenta e um por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, conforme dispõe o artigo 2º da
Lei Municipal n.º 001/2023;
III – conceder reajuste salarial de 9,24% (nove ponto vinte e quatro por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 001/2023.
Artigo 2º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única,
devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023, conforme
dispõe o artigo 4º da Lei Municipal n.º 001/2023.
Artigo 3º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão
concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, e pago na folha de pagamento do
mês de fevereiro de 2023, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal n.º 001/2023.
Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos
Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente
Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2023, conforme dispõe o
artigo 7° da Lei Municipal n° 001/2023.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
27/02/2023, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8838604/03AFY_a8UqVLG12AvMZz_s_OMDvSTcV893u_DN5bHwxCZkmshOvCGFaztvjEAb_… 2/2
13 R$ 2.461,60 38 R$ 4.038,55 63 R$ 6.625,60 88 R$ 10.870,03
14 R$ 2.510,83 39 R$ 4.119,26 64 R$ 6.758,12 89 R$ 11.087,36
15 R$ 2.561,04 40 R$ 4.201,64 65 R$ 6.893,28 90 R$ 11.309,14
16 R$ 2.612,27 41 R$ 4.285,69 66 R$ 7.031,15 91 R$ 11.535,35
17 R$ 2.664,51 42 R$ 4.371,43 67 R$ 7.171,76 92 R$ 11.766,09
18 R$ 2.717,82 43 R$ 4.458,86 68 R$ 7.315,23 93 R$ 12.001,39
19 R$ 2.772,18 44 R$ 4.548,03 69 R$ 7.461,50 94 R$ 12.241,38
20 R$ 2.827,63 45 R$ 4.638,99 70 R$ 7.610,75 95 R$ 12.486,20
21 R$ 2.884,19 46 R$ 4.731,78 71 R$ 7.762,94 96 R$ 12.735,93
22 R$ 2.941,82 47 R$ 4.826,38 72 R$ 7.918,20 97 R$ 12.990,67
23 R$ 3.000,67 48 R$ 4.922,92 73 R$ 8.076,58 98 R$ 13.250,46
24 R$ 3.060,68 49 R$ 5.021,40 74 R$ 8.238,09 99 R$ 13.515,48
25 R$ 3.121,88 50 R$ 5.121,78 75 R$ 8.402,87 100 R$ 13.785,80
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO
Controlador Interno CC-1 R$ 7.749,79
Procurador Jurídico CC-2 R$ 6.864,56
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 6.315,38
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:C8838604
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2023. Edição 2718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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