| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Altera o Decreto n.º 003/2020, passando a refixar o valor integral, mensal, do auxílio-alimentação, alterado pela Lei nº. 002/2023, e dá outras providências. |
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27/02/2023, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A0B921F/03AFY_a8VFHUS8VvcEDpOTfNwUFsKt1Vm0KECb1LMgqHOKCbNHArdEvozQI64c… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 005/2023 DECRETO N.º 005/2023 Altera o Decreto n.º 003/2020, passando a refixar o valor integral, mensal, do auxílioalimentação, alterado pela Lei nº. 002/2023, e dá outras providências. MARCELO DA SILVA QUENUPE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 002/2023 DE 23/02/2023, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 1º da Lei Municipal n.º 002/2023, fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto n.º 003/2020 desta Câmara Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - O benefício a que se refere o caput deste artigo não tem natureza salarial e será concedido mensalmente, na forma de cartão magnético, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), ou outro que venha a substituí-lo em caso de extinção.” Artigo 2º. Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 003/2020 da Câmara Municipal, que não sofreram alterações pelo presente Decreto. Artigo 3º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2023. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:9A0B921F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2023. Edição 2718 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/