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norma nº 4/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos públicos municipais ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o exercício de 2.023, na forma de auxílio e/ou subvenção social e dá outras providências.
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22/03/2023, 08:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1E2424F4/03AFY_a8XkeksNKaTJK90vf1qRuCK4t4668ExvYgMD4ff7p2AYS5uj6a-MzhZLmydw… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 004/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
recursos públicos municipais ao INSTITUTO SÃO
JOSÉ, durante o exercício de 2.023, na forma de
auxílio e/ou subvenção social e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 77.461.507/0001-77,
durante o exercício de 2.023, recursos públicos municipais, no valor
de até R$60.000,00 (Sessenta mil reais).
Art. 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção social até os
valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos
adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados.
Art. 3º. A subvenção e/ou auxílio mencionados no art. 2º só serão
concedidos à entidade, se:
I - Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos pela
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 081/2019;
II - Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade
que foi criada.
Art. 4º. Demais disposições serão estabelecidas no acordo de
cooperação a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo
constante na presente Lei, bem como na legislação correlata,
principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ, em Jaguapitã, 21 de março de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:1E2424F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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