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norma nº 5/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
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25/04/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28E44EB5/03AKH6MRFwJBYZUgL0LzamERBpoE27MYxoB4zg3_umpnnND_uETeRo_ADSzTu… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 005/2023
LEI Nº 005/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênios e conceder
isenções fiscais relativas à construção de
unidades habitacionais vinculadas à
Programas Habitacionais de Interesse Social.
GERSON LUIZ MARCATO, Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E,
ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAA SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas
desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de
interesse social em área urbana.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N
incidente sobre as operações relativas à construção de unidades
habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de
serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades
habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos beneficiários das unidades habitacionais isenção
de Imposto de transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:28E44EB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/04/2023. Edição 2757
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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