| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. |
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25/04/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28E44EB5/03AKH6MRFwJBYZUgL0LzamERBpoE27MYxoB4zg3_umpnnND_uETeRo_ADSzTu… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 005/2023 LEI Nº 005/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. GERSON LUIZ MARCATO, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E, ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAA SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos beneficiários das unidades habitacionais isenção de Imposto de transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:28E44EB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2023. Edição 2757 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/