| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o exercício de 2023, recursos oriundos do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FIPAR. |
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25/04/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C508DF83/03AKH6MRFcos1fYmsLLMOHqd8JGyN_vKCFDpYId0_A7EHulAo17hrQKLHJJ91LO… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 006/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o exercício de 2.023, recursos oriundos do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FIPAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 77.461.507/0001-77, durante o exercício de 2.023, os recursos financeiros provenientes do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FIPAR, visando Incentivo à ILPIs - Instituição de Longa Permanência para Idosos. Art. 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção social até os valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados. Art. 3º. A subvenção e/ou auxílio mencionados no art. 2º só serão concedidos à entidade, se: I - Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 081/2019; II - Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade que foi criada. Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. Parágrafo único – A prestação de contas integral e final deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, contendo a comprovação da destinação dos recursos, no prazo estipulado no Instrumento de Repasse. Art. 5º. Demais disposições serão estabelecidas no termo de colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, em Jaguapitã, 24 de abril de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:C508DF83 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2023. Edição 2757 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/