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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaTermo de Convênio n° 1350/2022-SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
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17/05/2023, 09:07 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6452BD41/03AL8dmw93DtWCtCu88vi79aq9ieULpF3O2pZA-b-rkp3TX4EiBv4C649GRVs6YqygL… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023
SÚMULA: Termo de Convênio n° 1350/2022-
SEDU que entre si celebram o Estado do
Paraná, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o
Serviço Social Autônomo Paranacidade e o
Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o objeto deste Convênio n° 1350/2022 a
Infraestrutura Urbana.
Art. 2º- As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no
Plano de Trabalho.
Art. 3º- Para a execução do objeto deste Convênio, os recursos
somam o valor total de 1.163.037,28 (um milhão cento e
sessenta e três mil e trinta e sete reais e vinte e oito centavos),
cabendo ao Concedente destinar o valor de 700.000,00
(setecentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação
orçamentária 6702.15.451.01.5058.4.4.40.42.01, fonte de
Recursos do Tesouro do Estado, e ao Convenente, como forma
de contrapartida, destinar o valor de 463.037,28 (quatrocentos
e sessenta e três mil e trinta e sete reais e vinte e oito centavos),
importância equivalente a 40,00% do valor total pactuado.
Art. 4º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
desde que motivado e devidamente justificado pela parte
interessada.
Art. 5º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 15
dias do mês de maio de 2023.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:6452BD41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/05/2023. Edição 2772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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