| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 1350/2022-SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã. |
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17/05/2023, 09:07 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6452BD41/03AL8dmw93DtWCtCu88vi79aq9ieULpF3O2pZA-b-rkp3TX4EiBv4C649GRVs6YqygL… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023 SÚMULA: Termo de Convênio n° 1350/2022- SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o objeto deste Convênio n° 1350/2022 a Infraestrutura Urbana. Art. 2º- As atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho. Art. 3º- Para a execução do objeto deste Convênio, os recursos somam o valor total de 1.163.037,28 (um milhão cento e sessenta e três mil e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), cabendo ao Concedente destinar o valor de 700.000,00 (setecentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 6702.15.451.01.5058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao Convenente, como forma de contrapartida, destinar o valor de 463.037,28 (quatrocentos e sessenta e três mil e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), importância equivalente a 40,00% do valor total pactuado. Art. 4º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. Art. 5º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 15 dias do mês de maio de 2023. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:6452BD41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/