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norma nº 7/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo FUNDEB.
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17/05/2023, 09:12 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE0E86E9/03AL8dmw-_Xl3cO82A-CG2cYHxKhXuuJVVnCSugivAwEtZ-MsqkiM0l8hbEVBES13I… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 007/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante
o exercício de 2.023, os recursos efetivamente
recebidos pelo Município a título de repasses pelo
FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.023, os recursos
efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, de acordo
com o plano de trabalho, que fará parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º Será repassado à entidade, até os valores constantes dos
créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais que vierem
a ser criados e/ou suplementados.
Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo segundo só
serão concedidos à entidade, se:
• Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos pela Lei
Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 081/2019;
• Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade
que foi criada.
Artigo 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada a utilizar-se do
Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos termos da Resolução nº
28/2011 do TCE/PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os
dados exigidos pelo sistema.
Artigo 5º Demais disposições serão estabelecidas no termo de
fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo
constante na presente Lei, bem como na legislação correlata,
principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014.
Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 16 de maio de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:AE0E86E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/05/2023. Edição 2772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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