| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo FUNDEB. |
| native_id | 1759 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
17/05/2023, 09:12 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE0E86E9/03AL8dmw-_Xl3cO82A-CG2cYHxKhXuuJVVnCSugivAwEtZ-MsqkiM0l8hbEVBES13I… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 007/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, de acordo com o plano de trabalho, que fará parte integrante da presente Lei. Artigo 2º Será repassado à entidade, até os valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados. Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo segundo só serão concedidos à entidade, se: • Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 081/2019; • Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade que foi criada. Artigo 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. Artigo 5º Demais disposições serão estabelecidas no termo de fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014. Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã, 16 de maio de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:AE0E86E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/