| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir Ação na Lei Municipal n° 052/2021 – PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, alterada pela Lei n° 051/2022 para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
17/05/2023, 09:17 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BAC36AFA/03AL8dmw9vAj_4SyLEOVIaWj8DCwFDuo9RkhXtk-2QL4kxIdkGZmdg0VhHMOcMA… 1/1 PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.320 Repasse de Recursos Financeiros ao Instituto São José 08- Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso UNIDADE 11.010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Repasse de Recursos Financeiros ao Instituto São José 2022 GLOBAL 22.400,00 1.000,00 33331960 333960 23.400,00 SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE VALOR Deliberação CEDI 016-2022 33960 22.400,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE VALOR 1.7.2.9.51.0.01.01.00 31960 1.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 9/2023 LEI № 009/2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, alterada pela Lei nº 51/2022 para o exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, alterada pela Lei nº 051/2022, para o exercício de 2023, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos I e II, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação na fonte, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:BAC36AFA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/