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norma nº 12/2023

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito coma CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
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25/05/2023, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7626BEDE/03AL8dmw8KfZXKVaPtWKGo6FKpMaOqUGd0_3ra6Ekjp_RPw0TYtXs71EyWNhTY… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N° 012/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do
programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
destinados a Pavimentação e Aquisição de Terrenos , observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e
159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", ou outras que venham a substituir,
nos termos do inciso IV do art, 167, todos da Constituição Federal, em
montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 23 de maio de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:7626BEDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/05/2023. Edição 2777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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