| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito coma CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. |
| native_id | 1764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/05/2023, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7626BEDE/03AL8dmw8KfZXKVaPtWKGo6FKpMaOqUGd0_3ra6Ekjp_RPw0TYtXs71EyWNhTY… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N° 012/2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a Pavimentação e Aquisição de Terrenos , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art, 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã, 23 de maio de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:7626BEDE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2023. Edição 2777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/