| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área verde e dá outras providências. |
| native_id | 1773 |
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21/09/2023, 08:26 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5EDDDFF9/03AFcWeA6b0hnZdaV-EgKCnodUB8ATJORhZIMCA7a89fAkXv8I3VDlhfceB1lyGC… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 018/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área verde e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de área verde descrita na matrícula nº 11.555 do Cartório de Registro de Imóveis deste município, conforme segue: I – Área urbana de terras medindo 1.450,00 m2, constante do lote AV02, da Quadra nº 05, da planta oficial do Loteamento denominado JARDIM VILAS BOAS, situado nesta cidade e Comarca de Jaguapitã, Estado do Paraná, denominada ÁREA VERDE II, com frente para a Rua José Francisco da Silva nº 411, o qual passa a denominar-se área institucional 03 (AI-03). Artigo 2º Fica o Município autorizado a promover a afetação sobre o imóvel da matricula sob o nº 10.646 do Cartório de Registro de Imóveis deste município, para destinação de área verde, como forma de compensação da desafetação autorizada no art. 1º., conforme segue: I – Área urbana de terras medindo 2.451,23 m2, constante do lote nº 17 da Quadra F, do loteamento denominado Residencial Alto da Gruta, da planta geral do loteamento, desta cidade e comarca. Artigo 3º Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã, 19 de SETEMBRO de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:5EDDDFF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2023. Edição 2862 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/