| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Altera a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II da Lei 027/2009, bem como da Lei 016/2003, Anexo IV, para aumentar o número de vagas dos Cargos Instrutor de Educação Física, Professor e Veterinário, e da outras providências. |
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27/10/2023, 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B301D98/03AFcWeA7Fn1U-MP-Vu4kC4NlP7W00Zkn7ogJ-t_q5OsOAGfsC_CfqDbrMZLrwxcX… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ VAGAS CARGO/CARGA HORARIA VENCIMENTO INICIAL 05 INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FISICA 18 VAGAS CARGO/CARGA HORARIA VENCIMENTO INICIAL 03 VETERINÁRIO/40 55 VAGAS CARGO/CARGA HORARIA NUMERO DE HORAS 200 PROFESSOR/20 4000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 020/2023 LEI Nº 020/2023 Súmula: Altera a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II da Lei 027/2009, bem como da Lei 016/2003, Anexo IV, para aumentar o número de vagas dos Cargos Instrutor de Educação Física, Professor e Veterinário, e da outras providências. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional Profissional Constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Instrutor de Educação Física/20hrs para 05 (cinco) vagas, conforme quadro abaixo: Art. 2º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional Profissional Constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Veterinário/40hrs para 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo: Art. 3º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei 027/2009 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 4º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional Profissional Constante do Anexo IV, da Lei 016/2003, elevando o número de vagas do cargo de Professor/20 horas para 200 (duzentas), conforme quadro abaixo: Art. 5º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei 016/2003 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 25 de outubro de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:8B301D98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2023. Edição 2887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/