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norma nº 20/2023

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II da Lei 027/2009, bem como da Lei 016/2003, Anexo IV, para aumentar o número de vagas dos Cargos Instrutor de Educação Física, Professor e Veterinário, e da outras providências.
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27/10/2023, 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B301D98/03AFcWeA7Fn1U-MP-Vu4kC4NlP7W00Zkn7ogJ-t_q5OsOAGfsC_CfqDbrMZLrwxcX… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
VAGAS CARGO/CARGA HORARIA VENCIMENTO INICIAL
05 INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FISICA 18
VAGAS CARGO/CARGA HORARIA VENCIMENTO INICIAL
03 VETERINÁRIO/40 55
VAGAS CARGO/CARGA HORARIA NUMERO DE HORAS
200 PROFESSOR/20 4000
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 020/2023
LEI Nº 020/2023
Súmula: Altera a tabela de cargos dos Grupo
Ocupacional Profissional, constante do Anexo II da
Lei 027/2009, bem como da Lei 016/2003, Anexo IV,
para aumentar o número de vagas dos Cargos
Instrutor de Educação Física, Professor e Veterinário,
e da outras providências.
GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional
Profissional Constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Instrutor de Educação Física/20hrs para
05 (cinco) vagas, conforme quadro abaixo:
Art. 2º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional
Profissional Constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Veterinário/40hrs para 03 (três) vagas,
conforme quadro abaixo:
Art. 3º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei
027/2009 que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 4º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional
Profissional Constante do Anexo IV, da Lei 016/2003, elevando o
número de vagas do cargo de Professor/20 horas para 200 (duzentas),
conforme quadro abaixo:
Art. 5º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei
016/2003 que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 25 de outubro de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:8B301D98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/10/2023. Edição 2887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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