| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e dá outras providências. |
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27/10/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/692E3969/03AFcWeA6LQ34z-t8TkFnlq6YaASwAiCziwhgfXbotnQR8lX91A7fqowvMUL8Z-zlFEA… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.010 DIVISÃO DE OBRAS 06.010.15.451.0007.1.189 Revitalização de Ruas, Estradas e Entradas do Município 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 331015 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 360.000,00 SOMA 360.000,00 SUPERAVIT FONTE VALOR Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 331015 360.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 023/2023 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO LEGISLATIVA, O SEGUINTE ANTEPROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) como segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Superavit Financeiro da fonte, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:692E3969 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2023. Edição 2887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/