| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 051-2022 que é parte integrante da Lei nº 52/2021 – PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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17/11/2023, 08:25 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C243344/03AFcWeA56Kt5LDtJ2_MMNvvQ0SWSd58XUI_sat6mjOHOAI2rOZDD0Pq7EOkDN… 1/1 PROGRAMA: ATIVIDADES CULTURAIS, RELIGIOSAS E ARTÍSTICAS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.229 Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo - Lei 195/2022 13 – Cultura 392- Difusão Cultural UNIDADE 08-020 – DIVISÃO DE CULTURA TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo - Lei 195/2022 2023 1 107.792,24 43.665,17 1.053 1.054 151.457,41 RUBRICA FONTE VALOR 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LEI PG /LC 195/2022 -ART.5º- Audiovisual R$ 107.792,24 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 43.665,17 TOTAL R$ 151.457,41 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 027/2023 - INCLUI AÇÃO NO PPA Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. 051/2022 que é parte integrante da Lei nº 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº051/2022 que é parte integrante da Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para a inclusão da ação de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme se segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:7C243344 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2023. Edição 2900 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/