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norma nº 28/2023

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAltera a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional Técnico, constante do Anexo I “b” – Cargos Públicos de Provimento Efetivo – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE – Administração Indireta, da Lei Municipal nº 018/1999, e da outras providências.
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27/11/2023, 09:53 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E828D07/03AFcWeA7u9bK8HDiXB_91r_3VNze5NsAJPAyZE1aPftmO66GaUrnsO2_MS0I7TP… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CARGO PÚBLICO Nº NÍVEIS C. HORÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
Leiturista 03 B-03 40
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 028/2023
LEI Nº 028/2023
Súmula: Altera a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional Técnico,
constante do Anexo I “b” – Cargos Públicos de Provimento Efetivo –
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE –
Administração Indireta, da Lei Municipal nº 018/1999, e da outras
providências.
GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional
Técnico, constante do Anexo I “b” – Cargos Públicos de Provimento
Efetivo – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
– Administração Indireta, constante da Lei Municipal nº 018/1999,
elevando o número de vagas do cargo de Leiturista para 03 (três)
vagas, conforme quadro abaixo:
Art. 2º. Fica autorizada a contratação temporária por prazo
determinado dos leituristas por Processo Seletivo Simplificado – PSS,
para sanar de imediato a deficiência na prestação e continuidade do
serviço público, conforme disposto nos artigos 15 e 18 da Lei
Municipal 018/1999.
Art. 3º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei
018/1999 que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 22 de novembro de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:2E828D07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/11/2023. Edição 2903a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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