| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.434,76 (cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/258F984E/03AOLTBLQibFvTNLDNliGDBhp9wzpqcdD8PpzXT2L1lx8BASKUh9LAdhBRVV7DbnUQiqY-… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 14 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 14.010 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 14.010.18.541.0018.1.221 PRAÇA – MUTIRÕES I E II 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 481 59.434,76 1.000 Recursos Livres – Exercício corrente SOMA 59.434,76 Receita Valor 1.7.2.1.01.02.00.00 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 59.434,76 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 39-2015 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.434,76 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI LEI Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.434,76 ( cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) como se segue: Artigo 2º - Para suplementação do artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:258F984E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2015. Edição 0831 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/