| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Altera a tabela de cargos dos Grupo Ocupacional Técnico, constante do Anexo I “b” – Cargos Públicos de Provimento Efetivo – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE – Administração Indireta, da Lei Municipal nº 018/1999, e da outras providências. |
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27/11/2023, 09:42 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7CB7EE43/03AFcWeA4hatVaYxNyB5gJliJW3vc8H2u0tIsd9fRRliACnrK_xBOCNtCJk84Xj-EDAB… 1/1 PROGRAMA: ATIVIDADES CULTURAIS, RELIGIOSAS E ARTÍSTICAS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo - Lei 195/2022 Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo - Lei 195/2022 MANUTENÇÃO GLOBAL 107.792,24 43.665,17 1.053 1.054 SOMA 151.457,41 RUBRICA FONTE VALOR 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LEI PG /LC 195/2022 -ART.5º- Audiovisual R$ 107.792,24 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 43.665,17 TOTAL R$ 151.457,41 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 029/2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 052/2022, que é parte integrante da Lei 017/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 052/2022, que é parte integrante da Lei nº 017/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para a inclusão da ação de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme se segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 24 DIAS DE NOVEMBRO DE 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:7CB7EE43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2023. Edição 2906 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/