| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, e dá outras providências. |
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29/11/2023, 08:16 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B670F1C2/03AFcWeA7-xMjwClykU1HrKmX9HrTtb7rTsDeFTCt45HSZ-2lvZToYaKggtMBVL-UV-… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 031/2023 LEI Nº 031/2023 SÚMULA: Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 019, de 23 de junho de 2015, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I. Art. 2.º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 3.º Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 28 de novembro de 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:B670F1C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2023. Edição 2908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/