br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 30/2023

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaRatifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR.
native_id1792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

30/11/2023, 08:20 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ED48CE9C/03AFcWeA6wNXYuSDrnHb4bZT80lDksUMMlYPmjxeMXpMzYTPlJpxczm0luHyaX8… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 030/2023
LEI Nº 030/2023.
Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná – CISPAR.
GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal de Jaguapitã,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de
06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17
de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos,
as alterações realizadas na 1ª Alteração Contratual de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná – CISPAR firmado entre este Município e o
Consórcio.
Art. 2º. O texto consolidado da 1ª Alteração Contratual do
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento do Paraná – CISPAR segue em anexo e também
está disponível para consulta no endereço eletrônico do
CISPAR, bem como publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 28 de novembro de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:ED48CE9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/11/2023. Edição 2909
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →