| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jaguapitã-Paraná e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 151.457,41 (Cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). |
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04/12/2023, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AE9DC7A/03AFcWeA6dB2DwFthkDGsQOjGDUcLfb2KKfX0MQnw7ktt7t47RhWul2Z2PmYU7J… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.020 DIVISÃO DE CULTURA 08.020.13.392.0012.2.229 Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo - Lei 195/2022 3.3.50.43.07.00 Subvenções Social 18.341,49 3.3.90.48.00.00 Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas 89.450,75 SUB-TOTAL 107.792,24 1053 Transferências Destinadas ao Setor CulturalLEI PG /LC 195/2022 -ART.5º- Audiovisual 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 7.572,87 3.3.90.48.00.00 Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas 36.092,30 SUB- TOTAL 43.665,17 1054 Transferências Destinadas ao Setor CulturalLEI PG /LC 195/2022 -ART.5º- Audiovisual SOMA 151.457,41 RUBRICA FONTE VALOR 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LEI PG /LC 195/2022 - ART.5º- Audiovisual R$ 107.792,24 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$43.665,17 TOTAL 151.457,41 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 32/2023 SUMULA: Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jaguapitã-Paraná e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 151.457,41 (Cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTOP NOS ARTS. 165, § 5º, 167, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Jaguapitã- Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ R$ 151.457,41 (Cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme dotação abaixo identificada: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo: ] Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:1AE9DC7A 04/12/2023, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AE9DC7A/03AFcWeA6dB2DwFthkDGsQOjGDUcLfb2KKfX0MQnw7ktt7t47RhWul2Z2PmYU7J… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2023. Edição 2911 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/