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norma nº 33/2023

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguapitã-PR para o exercício financeiro de 2024.
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11/12/2023, 10:29 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/098A14DB/03AFcWeA7TSM0kaeyWdxScnz20IxPcQOe3JML4q1jfQgbFyEYI7lHxjs3aKj55w9bo… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RECEITAS CORRENTES R$ 65.998.996,00
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
R$ 6.691.422,00
Contribuições R$ 1.240.785,00
Receita Patrimonial R$ 299.249,70
Receita de Serviços R$ 259.258,00
Transferências Correntes R$ 68.110.047,30
Transferências correntes - FUNDEB R$ -10.628.773,00
Outras Receitas Correntes R$ 27.007,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.272.504,00
Operação de Crédito R$ 0,00
Alienações de Bens R$ 54.012,00
Transferências de Capital R$ 1.218.492,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL R$ 67.271.500,00
RECEITAS CORRENTES R$ 5.613.215,00
Receita Patrimonial R$ 3.242,00
Receita de Serviços R$ 5.602.572,00
Outras Receitas Correntes R$ 7.401,00
Receita Intraorçamentária R$ 0,00
TOTAL GERAL CONSOLIDADO R$ 72.884.715,00
PODER LEGISLATIVO: R$ 2.499.000,00
Câmara Municipal de Jaguapitã R$ 2.499.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 64.772.500,00
Governo Municipal R$ 1.151.092,54
Secretaria Municipal de Administração R$ 4.640.772,04
Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.706.534,70
Secretaria Municipal de Viação R$ 1.630.807,55
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
R$ 6.707.964,65
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 17.025.307,75
Secretaria Municipal de Esportes R$ 941.010,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº33/2023 - LOA 2024
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Jaguapitã-PR para o exercício financeiro de 2024
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jaguapitã, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o
Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e o da Seguridade
Social, estima a Receita em R$ 72.884.715,00 (Setenta e dois milhões,
oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quinze reais) e fixa a
Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal, Orçamento de
Investimentos, e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de
acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SAMAE)
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
Órgãos:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
11/12/2023, 10:29 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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Secretaria Municipal de Saúde R$ 19.199.253,69
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 4.134.761,10
Secretaria Municipal de Agropecuária R$ 893.182,50
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 4.825.773,48
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
R$ 551.040,00
Reserva de Contingência R$ 365.000,00
TOTAL R$ 67.271.500,00
SAMAE R$ 5.613.215,00
SAMAE R$ 5.563.215,00
Reserva de Contingência- R$ 50.000,00
TOTAL GERAL CONSOLIDADO R$ 72.884.715,00
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento
total das despesas, nos termos da legislação vigente e em conformidade com o disposto no
Art. 23 da Lei nº 13/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados
previstos;
VI - Firmar parcerias com outros entes da Federação para manutenção de suas atividades, bem
como as do Município;
VII - Abrir crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, real ou tendência, em
conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64;
VIII - Abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº. 4.320/64.
I - Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Excesso de Arrecadação, das
fontes vinculadas e ou livres, na forma do Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº.
4.320/64;
II - Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, das fontes vinculadas e ou livres, na
forma do Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Os créditos adicionais suplementares, abertos para reforçar dotações de Pessoal e Encargos
Sociais.
IV - O ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das
categorias econômicas, dos grupos de natureza de despesa, das modalidades de aplicação,
dos elementos de despesa e das fontes de recursos
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, Inciso I, da Lei
Complementar nº. 101/2000 –LRF, o Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, anexo integrante desta Lei, demonstra a
compatibilidade com os programas no Plano Plurianual e os objetivos
e metas fiscais estabelecidos na Lei nº 13/2023- Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º - Conforme disposição em quadros próprios da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, não deverá ocorrer, no exercício financeiro
de 2024, as situações previstas e constantes no Art. 5º, Inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 6º - A despesa fixada é desdobrada por função, sub-função,
programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme os anexos
integrantes desta lei, e em conformidade com a Lei nº 13/2023- Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº.
4320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do
Município e na Lei nº 13/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica
autorizado a:
Art. 8º - Não será computado, para efeito do disposto no Inciso III, do
artigo 7º desta Lei:
11/12/2023, 10:29 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/098A14DB/03AFcWeA7TSM0kaeyWdxScnz20IxPcQOe3JML4q1jfQgbFyEYI7lHxjs3aKj55w9bo… 3/3
Art. 9º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo
Municipal até o limite fixado no Art. 7º, Inciso III, através de ato
próprio, servindo como recursos para tais suplementações, o
cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 10º - Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – SAMAE autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite fixado no Art. 7º, Inciso III, através de ato
próprio, tendo como base de cálculo do limite percentual o orçamento
respectivo da entidade.
Art. 11º - Os Valores constantes do Orçamento-Programa do
Município de Jaguapitã, referente a Administração Direta, poderão ser
corrigidos no exercício de 2024 mediante a aplicação, mensalmente,
do Índice de Geral de Preços (IGP), apurado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), ou outro índice que venha sucedê-lo, verificado no mês
anterior ao da atualização.
Art. 12º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos,
atividades ou operações especiais.
Art. 13º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá
realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta lei.
Art. 14º – O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 365.000,00
(Trezentos e sessenta e cinco mil Reais) destinado a Reserva de
Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos
orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2023
e em consonância com o disposto na Lei nº 13/2023 – Lei das
Diretrizes Orçamentárias - LDO.
§ 1º - A utilização de Reserva de Contingência será feita por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Os recursos de Reserva de Contingência destinados a reforço de
dotações não orçadas ou a menor serão utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares
para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
Art. 15º – O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – SAMAE poderá utilizar o valor de R$ 50.500,00
destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para
abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º
de outubro de 2024 e em consonância com o disposto na Lei nº
13/2023 – Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 16º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
Art. 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, a título
de Convênios, Auxílios, Subvenções e Contribuições, recursos a
entidades públicas e/ou privadas, desde que respeitadas as disposições
contidas na Lei nº 13/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
Jaguapitã-PR, 07 de dezembro de 2023.
GERSON MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thaiana Victor Toloi
Código Identificador:098A14DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2023. Edição 2916
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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