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norma nº 7/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaRatifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 261/23, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos Autos n.º 186642/21 de Prestação de Contas Anual, que fora emitido pela Regularidade das Contas com Ressalvas, oriundo das Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2020, mantendo assim Aprovadas, com ressalvas as referidas contas.
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13/12/2023, 08:23 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023
DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2023
Ratifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio
n.º 261/23, da Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, nos Autos n.º
186642/21 de Prestação de Contas Anual, que
fora emitido pela Regularidade das Contas com
Ressalvas, oriundo das Contas do Poder
Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do
Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva,
referente ao exercício financeiro de 2020,
mantendo assim Aprovadas, com ressalvas as
referidas contas.
A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e eu Presidente
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas do Poder
Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil
Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro
2020, ratificando na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º
261/23, oriundo da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, emitido nos Autos n.º 186642/21 de
Prestação de Contas Anual.
Art. 2º – Ficam mantidas as ressalvas anotadas no Acórdão em
Parecer Prévio n.º 261/23, oriundo da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos Autos n.º
186642/21 de Prestação de Contas Anual, consistentes em:
I – Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta
os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal;
II – falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do
FUNDEB na remuneração do magistério.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 11 de dezembro de 2023.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:AD940BAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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