| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Ratifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 261/23, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos Autos n.º 186642/21 de Prestação de Contas Anual, que fora emitido pela Regularidade das Contas com Ressalvas, oriundo das Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2020, mantendo assim Aprovadas, com ressalvas as referidas contas. |
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13/12/2023, 08:23 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD940BAB/03AFcWeA7rZWPFGxxw8YDjVtTe0l9E2r6OLIuyz-KjEwPIKI4b4huvL1TpeOxFUXO… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023 DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2023 Ratifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 261/23, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos Autos n.º 186642/21 de Prestação de Contas Anual, que fora emitido pela Regularidade das Contas com Ressalvas, oriundo das Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2020, mantendo assim Aprovadas, com ressalvas as referidas contas. A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro 2020, ratificando na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 261/23, oriundo da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, emitido nos Autos n.º 186642/21 de Prestação de Contas Anual. Art. 2º – Ficam mantidas as ressalvas anotadas no Acórdão em Parecer Prévio n.º 261/23, oriundo da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos Autos n.º 186642/21 de Prestação de Contas Anual, consistentes em: I – Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; II – falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério. Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Ficam revogadas as demais disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de dezembro de 2023. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:AD940BAB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2023. Edição 2918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/