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norma nº 34/2023

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2023/2024, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social.
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13/12/2023, 08:24 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9911988/03AFcWeA62K7KT5V5mX5gEvPaK-xGM_4Pwcv3v1nzWkIReXtikLzd_YMlzgzoUPO… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 034/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
JAGUAPITÃ, durante o exercício de
2.023/2024, recursos oriundos do Fundo
Nacional de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ao ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, inscrito no
CNPJ nº 80.929.466/0001-05, durante o exercício de
2.023/2024, os recursos financeiros de custeio provenientes do
Fundo Nacional de Assistência Social, programação nº
411190220230001, Programa Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS - , destinados aos Serviços de Proteção Social
Especial a pessoas com deficiências, idosas e suas famílias.
Art. 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção
social até os valores constantes dos créditos orçamentários
vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados
e/ou suplementados.
Art. 3º. A subvenção e/ou auxílio mencionados no art. 2º só
serão concedidos à entidade, se:
I - Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos
pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
081/2019;
II - Comprovar seu funcionamento regular e normal para a
finalidade que foi criada.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada
a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos
termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar
e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema.
Parágrafo único – A prestação de contas integral e final deverá
ser apresentada ao Executivo Municipal, contendo a
comprovação da destinação dos recursos, no prazo estipulado
no Instrumento de Repasse.
Art. 5º. Demais disposições serão estabelecidas no termo de
colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido
pelo constante na presente Lei, bem como na legislação
correlata, principalmente no disposto da Lei Federal nº
13.019/2014.
Art. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ, em Jaguapitã, 12 de dezembro de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:B9911988
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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