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norma nº 36/2023

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à CRECHE LAR DE JESUS, durante o exercício de 2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a título de repasses pelo FUNDEB.
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19/12/2023, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/90F7636F/03AFcWeA5ra04KDcZQSvJZ7TrvMXgi1E1sAB2zP3tifw7jEC8-rxyznonyDpDJJEn0T6… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 036/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à
CRECHE LAR DE JESUS, durante o exercício de
2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo
Município a título de repasses pelo FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à CRECHE LAR DE JESUS, durante o exercício de
2.023, os recursos efetivamente recebidos pelo Município a
título de repasses pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais do Magistério, nos molde da Lei 13019/2014.
Artº 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção
social até os valores constantes dos créditos orçamentários
vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados
e/ou suplementados.
Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo
segundo só serão concedidos à entidade, se:
•
Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos
pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
081/2019;
•
Comprovar seu funcionamento regular e normal para a
finalidade que foi criada.
Artigo 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada
a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos
termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar
e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema.
Artigo 5º Demais disposições serão estabelecidas no termo de
fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo
constante na presente Lei, bem como na legislação correlata,
principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014.
Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 19 de dezembro de 2023.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:90F7636F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2023. Edição 2922
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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