| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 159.296,38 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8DE71BE5/03AOLTBLQDRdpvl-Wb4EYEvXSURe-PGPV92gumyOg6eUnavPOOTIOF7rYQFPIi1OQBS… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 09 SECRETARIA DE ESPORTES 09.010 DIVISÃO DE ESPORTES 09.010.27.812.0021.1.222 CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 480 159.296,38 1.000 Recursos Livres – Exercício corrente SOMA 159.296,38 Receita Valor 1.7.2.1.01.02.00.00 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 159.296,38 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 40-2015 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 159.296,38 (cento e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 159.296,38 (cento e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) como se segue: Artigo 2º - Para suplementação do artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:8DE71BE5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2015. Edição 0831 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/