| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 402/2023, que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná e o Município de Jaguapitã. |
| native_id | 1802 |
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26/02/2024, 13:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C463D694/03AFcWeA6Uvf2ny3r7jVZyGHILD5MgX7fY9UeUAf72YtiEruEeHVV9rucsjrMidSwTk3… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 SÚMULA: Termo de Convênio n° 402/2023, que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná e o Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 402/2023, que tem por objeto estabelecer as condições de obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é o repasse de recursos financeiro visando construir Unidade Mista de Saúde visando o fortalecimento, a melhoria e ampliação no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS no Munícipio de Jaguapitã-Paraná, com área total prevista de 653,53m², conforme Plano de Trabalho, e demais documentos constantes no protocolo n° 20.182.784-1, que integrará o termo celebrado. Art. 2º- Para Execução do objeto deste Convênio, serão destinados recursos, no valor de R$ 3.998.318,00 (três milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoitos reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que serão repassados pela SESA/FUSAUDE em 10 (dez) parcelas, provenientes da unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde do Paraná CNPJ n° 08.597.121/0001-74, que correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 4760.10301036.030,4440,4200 – Fonte 100 do Tesouro do estado e R$ 998.318,00 (novecentos e noventa e oito mil trezentos e dezoito reais), que serão repassados em 10 (dez) parcelas pelo Município a título de contrapartida. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura, para cumprimento do Cronograma de Desembolso, Fechamento dos Bimestres e Prestação de Constas Final, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre as partes. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:C463D694 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2024. Edição 2968 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/