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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaTermo de Convênio n° 402/2023, que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná e o Município de Jaguapitã.
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26/02/2024, 13:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
SÚMULA: Termo de Convênio n° 402/2023,
que entre si celebram o ESTADO DO
PARANÁ, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do
Paraná e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 402/2023, que tem por
objeto estabelecer as condições de obrigações entre as partes
signatárias, cuja finalidade é o repasse de recursos financeiro
visando construir Unidade Mista de Saúde visando o
fortalecimento, a melhoria e ampliação no atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde/SUS no Munícipio de
Jaguapitã-Paraná, com área total prevista de 653,53m²,
conforme Plano de Trabalho, e demais documentos constantes
no protocolo n° 20.182.784-1, que integrará o termo celebrado.
Art. 2º- Para Execução do objeto deste Convênio, serão
destinados recursos, no valor de R$ 3.998.318,00 (três milhões,
novecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoitos reais),
sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que serão
repassados pela SESA/FUSAUDE em 10 (dez) parcelas,
provenientes da unidade Orçamentária Fundo Estadual de
Saúde do Paraná CNPJ n° 08.597.121/0001-74, que correrão à
conta da Dotação Orçamentária n°
4760.10301036.030,4440,4200 – Fonte 100 do Tesouro do
estado e R$ 998.318,00 (novecentos e noventa e oito mil
trezentos e dezoito reais), que serão repassados em 10 (dez)
parcelas pelo Município a título de contrapartida.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses após assinatura, para cumprimento do
Cronograma de Desembolso, Fechamento dos Bimestres e
Prestação de Constas Final, podendo ser prorrogado por meio
de Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre as partes.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 23
dias do mês de fevereiro de 2024.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:C463D694
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2024. Edição 2968
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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