| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e dá providências. |
| native_id | 1803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
31/01/2024, 08:27 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/42236A52/03AFcWeA7ACSM5NDp7803J2vv73tgtKOip0_xRp_IH_It9r2cNVVmM6YyaeYUWqb… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.242.0023.2.028 Programa de Proteção ao Deficiente 3.3.50.43.00.00 Subvenção Social - 100.000,00 33937 SIGTV 11190220230001 GND3 - C/C 24022-2 SOMA 100.000,00 SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE VALOR SIGTV 11190220230001 GND3 - C/C 24022-2 33937 100.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 01/2024 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:42236A52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2024. Edição 2946 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/