| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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26/02/2024, 13:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E996726/03AFcWeA7nfGDOaTR5ZzE-nR9Etd8axs4YJTL8V-ISxvJfSFetpGVBsP3UiquLrcnZX… 1/1 PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1.222 Construção de Unidade Mista de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica UNIDADE 10 .010 – SAÚDE PARA TODOS TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Construção de Unidade Mista de Saúde 2024 653,53 m2 3.000.000,00 998.318,00 19701000 3.998.318,00 EXCESSO DE ARREACADAÇÃO VALOR FONTE – 1970 – Construção de Unidade Mista de Saúde R$ 3.000.000,00 PROGRAMA: Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1.187 Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério Municipal 04 – Administração 122 – Administração Geral UNIDADE 03-020 - TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério Municipal 2024 GLOBAL 520.000,00 11000 520.000,00 PROGRAMA: AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO Cindepar – Consórcio de Inovação e Desenvolvimento do PR 04 – Administração 122 – Administração Geral UNIDADE 06.010 TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Cindepar – Consórcio de Inovação e Desenvolvimento do PR 2024 GLOBAL 478.318,00 11000 478.318,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 3/2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2024, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Excesso de arrecadação na fonte, bem como o cancelamento parcial/total das seguintes ações: Excesso de Arrecadação na Fonte: 2) Anulação parcial/total: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:4E996726 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2024. Edição 2968 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/