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norma nº 3/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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26/02/2024, 13:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E996726/03AFcWeA7nfGDOaTR5ZzE-nR9Etd8axs4YJTL8V-ISxvJfSFetpGVBsP3UiquLrcnZX… 1/1
PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
1.222 Construção de Unidade Mista de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica
UNIDADE 10 .010 – SAÚDE PARA TODOS
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Construção de Unidade Mista de Saúde 2024 653,53 m2 3.000.000,00
998.318,00
19701000
3.998.318,00
EXCESSO DE ARREACADAÇÃO VALOR
FONTE – 1970 – Construção de Unidade Mista de Saúde R$ 3.000.000,00
PROGRAMA:
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
1.187 Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério Municipal 04 – Administração 122 – Administração Geral
UNIDADE 03-020 -
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério
Municipal
2024 GLOBAL 520.000,00 11000
520.000,00
PROGRAMA:
AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
Cindepar – Consórcio de Inovação e Desenvolvimento do PR 04 – Administração 122 – Administração Geral
UNIDADE 06.010
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Cindepar – Consórcio de Inovação e Desenvolvimento
do PR
2024 GLOBAL 478.318,00 11000
478.318,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 3/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-
2025, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2024, a seguinte ação:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o Excesso de arrecadação na fonte, bem como o cancelamento parcial/total das seguintes ações:
Excesso de Arrecadação na Fonte:
2) Anulação parcial/total:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:4E996726
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2024. Edição 2968
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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