| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências. |
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28/02/2024, 10:33 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA0671F8/03AFcWeA75_ppQ4Z7ojSaFcjBo0pWd4S9pDjSXPn8zlb85H-rcbcmyKxzXTiKG3v09… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 005/2024 LEI Nº 005/2024 SÚMULA: Altera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei 019/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O valor integral mensal do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo no caso de sua extinção. Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições da Lei 019/2019 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 27 de fevereiro de 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:CA0671F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2024. Edição 2970 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/