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norma nº 5/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências.
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28/02/2024, 10:33 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA0671F8/03AFcWeA75_ppQ4Z7ojSaFcjBo0pWd4S9pDjSXPn8zlb85H-rcbcmyKxzXTiKG3v09… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 005/2024
LEI Nº 005/2024
SÚMULA: Altera a redação do art. 3º da Lei
019/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei 019/2019, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O valor integral mensal do auxílio-alimentação fica
fixado em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será
reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo no caso de sua
extinção.
Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições da Lei 019/2019
que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 27 de fevereiro de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:CA0671F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2024. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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