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norma nº 6/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaConcede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade e recomposição inflacionária aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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28/02/2024, 10:34 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C833F1F/03AFcWeA5yby-QoEsqlswmdbZZwfa-aa2Nv0rTHueYFkELwUK4X9PNaoIHgFczDqy… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 006/2024
LEI N.º 006/2024
SÚMULA: Concede recomposição e reajuste
salarial aos Servidores da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo desta
Municipalidade e recomposição inflacionária
aos Agentes Políticos do Poder Executivo,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
nos termos do artigo 37, X, da Constituição
Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de
3,82% (três ponto oitenta e dois por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de
Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da
Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto
(SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período
de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, conforme dispõe o
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica concedida a
recomposição inflacionária de 3,82% (três ponto oitenta e dois
por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas salariais
acumuladas no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024,
conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 1,18% (um
ponto dezoito por cento), aos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE).
Art. 4º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previsto nesta Lei,
será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2024, devendo ser
calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de
2024.
Art. 5º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma
única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2024, devendo ser calculados sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 6º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas
folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do
Poder Executivo, determinado por Decreto do Poder
Executivo, verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 27 de fevereiro de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
28/02/2024, 10:34 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C833F1F/03AFcWeA5yby-QoEsqlswmdbZZwfa-aa2Nv0rTHueYFkELwUK4X9PNaoIHgFczDqy… 2/2
Diogo Alves
Código Identificador:4C833F1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2024. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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