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norma nº 7/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal(Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
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28/02/2024, 10:36 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/60ED640F/03AFcWeA5a2fBEooDPhP4saIEsQ2WJsQvBA5r9zRPQLXvAM7Phood2IwCteFYye… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 007/2024
LEI N.º 007/2024
Concede recomposição salarial aos Agentes
Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores) e recomposição salarial e reajuste
aos Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal
n.º 020/2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
3,82% (três ponto oitenta e dois por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias
acumuladas no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024,
conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
e a Lei Municipal n.º 020/2019.
Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
3,82% (três ponto oitenta e dois por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de
fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, conforme dispõe o artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º
020/2019.
Art. 3º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 6,18%
(seis ponto dezoito por cento), aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã.
Art. 4º – O índice de recomposição dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1° desta Lei,
será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a
folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, e pago na folha
de pagamento do mês de fevereiro de 2024.
Art. 5º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão concedidos em uma
única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2024, e pago na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2024.
Art. 6º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo, determinado por
Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de
recursos financeiros.
Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2024.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 27 de fevereiro de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:60ED640F
28/02/2024, 10:36 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/60ED640F/03AFcWeA5a2fBEooDPhP4saIEsQ2WJsQvBA5r9zRPQLXvAM7Phood2IwCteFYye… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2024. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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