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norma nº 8/2024

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 013/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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28/02/2024, 10:36 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B8AA2BD/03AFcWeA7yUbL5rBRG_bFx07Ll0MjD1PwnRIxj0GTuyHAS4eHUxhrdMJzaBrxfmcg… 1/1
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Construção de Unidade Mista de Saúde Construção de Unidade Mista de Saúde M2 653,53 m2 3.000.000,00
998.318,00
1.970
1.000
SOMA 3.998.318,00
EXCESSO DE ARREACADAÇÃO VALOR
FONTE – 1970 – Construção de Unidade Mista de Saúde R$ 3.000.000,00
PROGRAMA:
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Aquisição de Terreno para Ampliação do
Cemitério Municipal
Aquisição de Terreno para Ampliação do
Cemitério Municipal
Global Global 520.000,00 1.000
SOMA 520.000,00
PROGRAMA:
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Cindepar – Consórcio de Inovação e
Desenvolvimento do PR
Cindepar – Consórcio de Inovação e
Desenvolvimento do PR
Global Global 478.318,00 1.000
SOMA 478.318,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 8-2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 13/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o
exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 013/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024, a seguinte ação:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o Excesso de arrecadação na fonte, bem como o cancelamento parcial/total das seguintes ações:
Excesso de Arrecadação na Fonte:
Cancelamento parcial/total:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:5B8AA2BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2024. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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