| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 013/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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28/02/2024, 10:36 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B8AA2BD/03AFcWeA7yUbL5rBRG_bFx07Ll0MjD1PwnRIxj0GTuyHAS4eHUxhrdMJzaBrxfmcg… 1/1 PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Construção de Unidade Mista de Saúde Construção de Unidade Mista de Saúde M2 653,53 m2 3.000.000,00 998.318,00 1.970 1.000 SOMA 3.998.318,00 EXCESSO DE ARREACADAÇÃO VALOR FONTE – 1970 – Construção de Unidade Mista de Saúde R$ 3.000.000,00 PROGRAMA: AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério Municipal Aquisição de Terreno para Ampliação do Cemitério Municipal Global Global 520.000,00 1.000 SOMA 520.000,00 PROGRAMA: AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Cindepar – Consórcio de Inovação e Desenvolvimento do PR Cindepar – Consórcio de Inovação e Desenvolvimento do PR Global Global 478.318,00 1.000 SOMA 478.318,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 8-2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 13/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 013/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Excesso de arrecadação na fonte, bem como o cancelamento parcial/total das seguintes ações: Excesso de Arrecadação na Fonte: Cancelamento parcial/total: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:5B8AA2BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2024. Edição 2970 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/