| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.998.318,00 (Três milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoito reais) e dá outras providencias. |
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28/02/2024, 10:38 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E1A2D12/03AFcWeA7G-jJ29prWyAZW22xLAXr6DmgY2ybS6HYuCP2Br5tPhM1Ri9SkUCIYF… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.010.10.301.0010.1.222 Construção de Unidade Mista de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 856 3.000.000,00 1.970 Construção de Unidade Mista de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 857 998.318,00 1000 Recursos Livres – exercício corrente SOMA 3.998.318,00 EXCESSO DE ARREACADAÇÃO VALOR FONTE – 1970 – Construção de Unidade Mista de Saúde R$ 3.000.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMIONISTRATIVOS 03.020.04.122.0002.1.187 Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições – Cód. 31 520.000,00 1000 Recursos Livres – exercício corrente SOMA 520.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.010 DIVISÃO DE OBRAS 06.010.04.122.0007.2.200 CINDEPAR – Consórcio Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do PR 3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 478.318,00 1000 Recursos Livres – exercício corrente SOMA 478.318,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 9-2024 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.998.318,00 (Três milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoito reais) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A ANTEPROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral doMunicípio Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.998.318,00 (Três milhões, novecentos e Noventa e oito mil, trezentos e dezoito reais) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Excesso de arrecadação na fonte, bem como o cancelamento parcial/total das seguintes ações: Excesso de Arrecadação na Fonte: Cancelamento de dotações: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal 28/02/2024, 10:38 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E1A2D12/03AFcWeA7G-jJ29prWyAZW22xLAXr6DmgY2ybS6HYuCP2Br5tPhM1Ri9SkUCIYF… 2/2 Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:7E1A2D12 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2024. Edição 2970 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/