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norma nº 9/2024

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.998.318,00 (Três milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoito reais) e dá outras providencias.
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28/02/2024, 10:38 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E1A2D12/03AFcWeA7G-jJ29prWyAZW22xLAXr6DmgY2ybS6HYuCP2Br5tPhM1Ri9SkUCIYF… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.010.10.301.0010.1.222 Construção de Unidade Mista de Saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 856 3.000.000,00
1.970 Construção de Unidade Mista de Saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 857 998.318,00
1000 Recursos Livres – exercício corrente
SOMA 3.998.318,00
EXCESSO DE ARREACADAÇÃO VALOR
FONTE – 1970 – Construção de Unidade Mista de
Saúde
R$ 3.000.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMIONISTRATIVOS
03.020.04.122.0002.1.187 Aquisição de terreno para ampliação do
Cemitério Municipal
4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições – Cód. 31 520.000,00
1000 Recursos Livres – exercício corrente
SOMA 520.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.010 DIVISÃO DE OBRAS
06.010.04.122.0007.2.200 CINDEPAR – Consórcio Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do PR
3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
478.318,00
1000 Recursos Livres – exercício corrente
SOMA 478.318,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 9-2024
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3.998.318,00 (Três milhões,
novecentos e noventa e oito mil, trezentos e dezoito
reais) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A
ANTEPROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral doMunicípio Crédito Adicional Especial no valor de R$
3.998.318,00 (Três milhões, novecentos e Noventa e oito mil,
trezentos e dezoito reais) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
incisos II e III serão utilizados como recursos para abertura do crédito
especial de que trata o art. 1º, o Excesso de arrecadação na fonte, bem
como o cancelamento parcial/total das seguintes ações:
Excesso de Arrecadação na Fonte:
Cancelamento de dotações:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 25 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
28/02/2024, 10:38 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E1A2D12/03AFcWeA7G-jJ29prWyAZW22xLAXr6DmgY2ybS6HYuCP2Br5tPhM1Ri9SkUCIYF… 2/2
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:7E1A2D12
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2024. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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