br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 2/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
native_id1812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

29/02/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82E52F7E/03AFcWeA5hIiavhAMyldYFziboES45ipVNH7BbT8eVGK4EAulgfSNfAxCZfF61W9ca… 1/2
1 R$ 2.135,09 26 R$ 3.502,76 51 R$ 5.746,68 76 R$ 9.427,99
2 R$ 2.177,75 27 R$ 3.572,83 52 R$ 5.861,56 77 R$ 9.616,57
3 R$ 2.221,31 28 R$ 3.644,30 53 R$ 5.978,84 78 R$ 9.808,85
4 R$ 2.265,78 29 R$ 3.717,18 54 R$ 6.098,40 79 R$ 10.005,04
5 R$ 2.311,03 30 R$ 3.791,55 55 R$ 6.220,43 80 R$ 10.205,20
6 R$ 2.357,23 31 R$ 3.867,35 56 R$ 6.344,80 81 R$ 10.409,32
7 R$ 2.404,42 32 R$ 3.944,67 57 R$ 6.471,69 82 R$ 10.617,51
8 R$ 2.452,52 33 R$ 4.023,60 58 R$ 6.601,09 83 R$ 10.829,80
9 R$ 2.501,53 34 R$ 4.104,03 59 R$ 6.733,13 84 R$ 11.046,44
10 R$ 2.551,58 35 R$ 4.186,15 60 R$ 6.867,80 85 R$ 11.267,38
11 R$ 2.602,62 36 R$ 4.269,88 61 R$ 7.005,16 86 R$ 11.492,68
12 R$ 2.654,65 37 R$ 4.355,31 62 R$ 7.145,26 87 R$ 11.722,56
13 R$ 2.707,76 38 R$ 4.442,41 63 R$ 7.288,16 88 R$ 11.957,03
14 R$ 2.761,91 39 R$ 4.531,19 64 R$ 7.433,93 89 R$ 12.196,10
15 R$ 2.817,14 40 R$ 4.621,80 65 R$ 7.582,61 90 R$ 12.440,05
16 R$ 2.873,50 41 R$ 4.714,26 66 R$ 7.734,27 91 R$ 12.688,89
17 R$ 2.930,96 42 R$ 4.808,57 67 R$ 7.888,94 92 R$ 12.942,70
18 R$ 2.989,60 43 R$ 4.904,75 68 R$ 8.046,75 93 R$ 13.201,53
19 R$ 3.049,40 44 R$ 5.002,83 69 R$ 8.207,65 94 R$ 13.465,52
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 002/2024
DECRETO N.º 002/2024
Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos
Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º
020/2019 e dá outras providências.
MARCELO DA SILVA QUENUPE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 007/2024 DE 27/02/2024, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 007/2024, que “Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido
recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos:
I – conceder recomposição salarial de 3,82% (três ponto oitenta e dois por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, conforme dispõe o artigo 1º
da Lei Municipal n.º 007/2024;
II – conceder recomposição salarial de 3,82% (três ponto oitenta e dois por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, conforme dispõe o artigo 2º da
Lei Municipal n.º 007/2024;
III – conceder reajuste salarial de 6,18% (seis ponto dezoito por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe
o artigo 3º da Lei Municipal n.º 007/2024.
Artigo 2º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única,
devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, conforme
dispõe o artigo 4º da Lei Municipal n.º 007/2024.
Artigo 3º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão
concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, e pago na folha de pagamento do
mês de fevereiro de 2024, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal n.º 007/2024.
Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos
Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente
Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2024, conforme dispõe o
artigo 7° da Lei Municipal n° 007/2024.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2024.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
29/02/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82E52F7E/03AFcWeA5hIiavhAMyldYFziboES45ipVNH7BbT8eVGK4EAulgfSNfAxCZfF61W9ca… 2/2
20 R$ 3.110,39 45 R$ 5.102,89 70 R$ 8.371,83 95 R$ 13.734,82
21 R$ 3.172,61 46 R$ 5.204,96 71 R$ 8.539,23 96 R$ 14.009,52
22 R$ 3.236,00 47 R$ 5.309,02 72 R$ 8.710,02 97 R$ 14.289,74
23 R$ 3.300,74 48 R$ 5.415,21 73 R$ 8.884,24 98 R$ 14.575,51
24 R$ 3.366,75 49 R$ 5.523,54 74 R$ 9.061,90 99 R$ 14.867,03
25 R$ 3.434,07 50 R$ 5.633,96 75 R$ 9.243,16 100 R$ 15.164,38
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO
Controlador Interno CC-1 R$ 8.524,77
Procurador Jurídico CC-2 R$ 7.551,02
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 6.946,92
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:82E52F7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2024. Edição 2970a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →