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norma nº 3/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera o Decreto n.º 003/2020, passando a reafixar o valor integral, mensal, do auxílio-alimentação, alterado pela Lei nº. 005/2024, e dá outras providências.
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29/02/2024, 08:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/48FF1E8E/03AFcWeA5sdLnm23MkgEKOZdwXyoemI7HmUCzExvsPOkkTzi0anyTQCilbfTGxgX… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 003/2024
DECRETO N.º 003/2024
Altera o Decreto n.º 003/2020, passando a reafixar o valor
integral, mensal, do auxílio-alimentação, alterado pela Lei
nº. 005/2024, e dá outras providências.
MARCELO DA SILVA QUENUPE, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 005/2024 DE
28/02/2024, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 1º da Lei Municipal
n.º 005/2024, fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 1º, do
Decreto n.º 003/2020 desta Câmara Municipal, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O benefício a que se refere o caput deste artigo não tem
natureza salarial e será concedido mensalmente, na forma de
cartão magnético, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta
reais), a ser reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada
ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE), ou outro que venha a substituí-lo
em caso de extinção.”
Artigo 2º. Permanecem em vigor as demais disposições do
Decreto n.º 003/2020 da Câmara Municipal, que não sofreram
alterações pelo presente Decreto.
Artigo 3º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 28 de
fevereiro de 2024.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:48FF1E8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2024. Edição 2970a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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