| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. |
| native_id | 1814 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
08/03/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B9C861E/03AFcWeA4n0KJVz8YVjUp1Ejn4ehyBqqAYe2S0yoYs4Rj_3SORQ6b48vY2hRC3tQ… 1/1 CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA Brasília e outras Capitais do País Curitiba, outras cidades dentro do Estado do Paraná, e cidades de outros Estados do País Outras Cidades do Paraná, abaixo de 70 km Presidente e demais Vereadores Integral 929,61 619,75 201,42 Reduzida (12 horas) - 309,85 116,20 Fracionada (6 horas) - - 69,72 Servidores, Cargos de Assessoria e em Comissão Integral 929,61 619,75 201,42 Reduzida (12 horas) - 309,85 116,20 Fracionada (6 horas) - - 69,72 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 004/2024 DECRETO N.º 004/2024 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. MARCELO DA SILVA QUENUPE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Fica por este Decreto, concedido a recomposição Inflacionária na Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, em percentual correspondente a 3,82% (três ponto oitenta e dois por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País passará a vigorar conforme disposto na tabela abaixo: Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 07 de março de 2024. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:7B9C861E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2024. Edição 2977 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/