| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Altera os artigos 6º, inciso V, item 4 e acrescenta o item 4.3 e 16 da Lei nº 043/2013, e dá outras providências. |
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09/04/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/29ED233A/03AFcWeA7-whE2CtgKR0AcJ4IDZNoxycUKyZcW1NbLEVueVCgZMs_cSaRw3JpI6… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 012/2024 LEI Nº 012/2024 SÚMULA: Altera o artigo 6º, inciso V, item 4 e acrescenta o item 4.3 e o artigo 16 da Lei n. º 043/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei alterado o art. 6º, inciso V, itens 4 e acrescenta o item 4.3, da Lei n.º 043/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 4. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 4.3 – Divisão de Turismo Art. 2.º Fica por esta Lei alterado o art. 16, da Lei n.º 043/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo tem por finalidade organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino no Município, cuidar da instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, realizar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação, organizar anualmente o levantamento da população em idade escolar procedendo sua chamada para matrícula; realizar serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar, desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento dos professores municipais dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino, desenvolver programas no campo do ensino supletivos em cursos de alfabetização e treinamento; proporcionar o desenvolvimento cultural do Município, através de estímulos ao cultivo das ciências, das artes e das letras; incentivar e coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as expectativas da população; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; promover atividades recreativas e turísticas junto à comunidade organizada, promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio econômica; incentivar e proteger o artista e artesão; documentar as artes populares; promover a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; conservar a cultura e locais históricos, regatando memórias, melhorar a qualidade de vida da população local, criando opções de lazer, cultura e esportes; conceber e estimular ações para o desenvolvimento sustentável do turismo. Art. 3º As demais disposições da Lei n.º 043/2013, permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 05 de abril de 2024. 09/04/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/29ED233A/03AFcWeA7-whE2CtgKR0AcJ4IDZNoxycUKyZcW1NbLEVueVCgZMs_cSaRw3JpI6… 2/2 GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:29ED233A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2024. Edição 2998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/