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norma nº 12/2024

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAltera os artigos 6º, inciso V, item 4 e acrescenta o item 4.3 e 16 da Lei nº 043/2013, e dá outras providências.
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09/04/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 012/2024
LEI Nº 012/2024
SÚMULA: Altera o artigo 6º, inciso V, item 4 e
acrescenta o item 4.3 e o artigo 16 da Lei n. º
043/2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei alterado o art. 6º, inciso V, itens 4 e
acrescenta o item 4.3, da Lei n.º 043/2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
4. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
4.3 – Divisão de Turismo
Art. 2.º Fica por esta Lei alterado o art. 16, da Lei n.º
043/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo tem
por finalidade organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as
atividades de ensino no Município, cuidar da instalação e
manutenção de estabelecimentos municipais de ensino,
acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino,
realizar convênios com o Estado no sentido de definir uma
política de ação na prestação da educação básica, tornando
mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à
educação, organizar anualmente o levantamento da população
em idade escolar procedendo sua chamada para matrícula;
realizar serviços de assistência educacional destinado a
garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar,
desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando
o aperfeiçoamento dos professores municipais dentro das
diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do
ensino, desenvolver programas no campo do ensino supletivos
em cursos de alfabetização e treinamento; proporcionar o
desenvolvimento cultural do Município, através de estímulos
ao cultivo das ciências, das artes e das letras; incentivar e
coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as
expectativas da população; proteger o patrimônio cultural,
histórico, artístico e natural do Município; promover
atividades recreativas e turísticas junto à comunidade
organizada, promover e incentivar a realização de atividades e
estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio
econômica; incentivar e proteger o artista e artesão;
documentar as artes populares; promover a execução de
programas culturais e recreativos de interesse para a
população; conservar a cultura e locais históricos, regatando
memórias, melhorar a qualidade de vida da população local,
criando opções de lazer, cultura e esportes; conceber e
estimular ações para o desenvolvimento sustentável do
turismo.
Art. 3º As demais disposições da Lei n.º 043/2013,
permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 05 de abril de 2024.
09/04/2024, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/29ED233A/03AFcWeA7-whE2CtgKR0AcJ4IDZNoxycUKyZcW1NbLEVueVCgZMs_cSaRw3JpI6… 2/2
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:29ED233A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2024. Edição 2998
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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