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norma nº 13/2024

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.
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09/04/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A94AE521/03AFcWeA4k-ss3Tqf_vT_C5DquIzapnHg6E5BSjR__G2fren5JO-NQK4HJ6os-S_iB7… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
LEI N° 013/2024
PROJETO DE LEI N.º 013/2024
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos
Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná,
para o período da Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E AMPARADO NO §7° DO ARTIGO
46 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ,
EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários, do Município de Jaguapitã,
Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2025 a
2028, em conformidade com o inciso V do artigo 29 da
Constituição Federal, e o inciso XX do artigo 32, e parágrafos
3º e 5º do artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município de
Jaguapitã, Estado do Paraná.
Art. 2º – O subsídio do Prefeito Municipal de Jaguapitã,
Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$
27.651,90 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais, e
noventa centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31
de dezembro de 2028.
Art. 3º – O subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã, Estado do
Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.912,97
(seis mil, novecentos e doze reais, e noventa e sete centavos),
pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028.
Art. 4º – O subsídio dos Secretários Municipais de Jaguapitã,
Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$
6.519,05 (seis mil, quinhentos e dezenove reais, e cinco
centavos), pelo período de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028.
Art. 5º – Fica assegurado aos Agentes Políticos do Poder
Executivo de Jaguapitã (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), a
percepção do décimo terceiro subsídio, que deverá ser pago, na
mesma data e forma, àquele pago aos Servidores Públicos do
Executivo Municipal, nos termos do artigo 32-B da Lei
Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, nos
seguintes valores:
I – O décimo terceiro subsídio do Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no
valor de R$ 27.651,90 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta
e um reais, e noventa centavos);
II – O décimo terceiro subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã,
Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$
6.912,97 (seis mil, novecentos e doze reais, e noventa e sete
centavos);
III – O décimo terceiro subsídio dos Secretários Municipais de
Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no
valor de R$ 6.519,05 (seis mil, quinhentos e dezenove reais, e
cinco centavos).
09/04/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A94AE521/03AFcWeA4k-ss3Tqf_vT_C5DquIzapnHg6E5BSjR__G2fren5JO-NQK4HJ6os-S_iB7… 2/2
Art. 6º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos
artigos acima, serão revistos na mesma época e com base nos
mesmos percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos
Municipais.
Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 08 dias do mês de abril de
2024.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:A94AE521
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2024. Edição 2997a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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