| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. |
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09/04/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A94AE521/03AFcWeA4k-ss3Tqf_vT_C5DquIzapnHg6E5BSjR__G2fren5JO-NQK4HJ6os-S_iB7… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ LEI N° 013/2024 PROJETO DE LEI N.º 013/2024 Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E AMPARADO NO §7° DO ARTIGO 46 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: LEI Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2025 a 2028, em conformidade com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e o inciso XX do artigo 32, e parágrafos 3º e 5º do artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná. Art. 2º – O subsídio do Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 27.651,90 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais, e noventa centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 3º – O subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.912,97 (seis mil, novecentos e doze reais, e noventa e sete centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 4º – O subsídio dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.519,05 (seis mil, quinhentos e dezenove reais, e cinco centavos), pelo período de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 5º – Fica assegurado aos Agentes Políticos do Poder Executivo de Jaguapitã (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), a percepção do décimo terceiro subsídio, que deverá ser pago, na mesma data e forma, àquele pago aos Servidores Públicos do Executivo Municipal, nos termos do artigo 32-B da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, nos seguintes valores: I – O décimo terceiro subsídio do Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 27.651,90 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais, e noventa centavos); II – O décimo terceiro subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.912,97 (seis mil, novecentos e doze reais, e noventa e sete centavos); III – O décimo terceiro subsídio dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.519,05 (seis mil, quinhentos e dezenove reais, e cinco centavos). 09/04/2024, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A94AE521/03AFcWeA4k-ss3Tqf_vT_C5DquIzapnHg6E5BSjR__G2fren5JO-NQK4HJ6os-S_iB7… 2/2 Art. 6º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima, serão revistos na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos Municipais. Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2025. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 08 dias do mês de abril de 2024. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:A94AE521 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2024. Edição 2997a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/