| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR para desenvolvimento de programa habitacional e dá outras providências. |
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15/04/2024, 15:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9745B4D4/03AFcWeA51DonOFChybduK65YkGdcyV3K5v9zCV_lUXjFyzEXCFo5MJoy0Q3AER… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 014/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR para desenvolvimento de programa habitacional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal estabelecida no âmbito das políticas habitacionais do governo federal e/ou estadual, fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, o imóvel abaixo descrito: “I- Uma área urbana de terras medindo 6.468,00m² ( seis mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), constante do Lote nº 11 – B (onze ‘B’), da Quadra nº 22 ( vinte e dois), denominado como : Bem Dominical, destinada à construção de casas populares, com frente para a Rua Evaristo Ambrósio Gorzoni, nº 440, localizada no Loteamento Residencial das Palmeiras II, situado nesta cidade e comarca de Jaguapitã, Estado do Paraná, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: De quem de dentro do imóvel olha para a Rua Evaristo Ambrósio Gorzoni, ela está localizada a 25,00 metros da Avenida Zigma Swencikas Filho. Descrição do Perímetro: Inicia em um ponto cravado na divisa com o do Lote ’01’ da quadra ‘22’ e divisa com a Rua Evaristo Ambrósio Gorzoni, segue confrontando e divisa com a Rua Evaristo Ambrósio Gorzoni, de Sul para Norte (Frente), com uma distância de 308,00 metros; até encontrar a divisa com o ‘Lote Remanescente - Fazenda São José - Propriedade da Srª Adélia Swencickas da Cruz’, deflete a esquerda e segue confrontando com ‘Lote Remanescente - Fazenda São José , de Leste para Oeste ( Lado Esquerdo ), com uma distância de 21,00 metros, deflete novamente à esquerda e segue confrontando com o ‘Lote11/A’, de Norte para Sul (Fundos), com uma distância de 308,00 metros, deflete novamente à esquerda e segue confrontando com parte do Lote ‘02’e Lote ‘01’ da Quadra ‘22’ de Oeste para Leste ( Lado direito) com uma distância de 21,00 metros, até encontrar divisa o Lote ‘01’ e parte do Lote ‘02’; ponto de partida da presente descrição”. Parágrafo Único: A área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguapitã-Paraná, constante da matrícula nº 14.879, fls.01, livro nº 2-RG. Art. 2º. O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança R$ 1.015.000,00 (Hum milhão e quinze mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial. Art. 3º. A donatária terá como encargo a construção de unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual. Art. 4º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: 15/04/2024, 15:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9745B4D4/03AFcWeA51DonOFChybduK65YkGdcyV3K5v9zCV_lUXjFyzEXCFo5MJoy0Q3AER… 2/2 I – a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 3º desta Lei; II – a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 48 meses ou não estiver concluída em até 96 meses, cujos prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel. Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a donatária, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade da donatária; III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à donatária e à empresa contratada para execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura; IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias; Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais na área descrita no artigo 1º. Art. 7º. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a selecionar empresa do ramo da construção civil, observando-se a legislação aplicável, para fins de produção de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de programas desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná na área descrita no artigo 1º. Art. 8º. Fica o Município de Jaguapitã responsável pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º. Art. 9º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã-PR, 09 de Abril de 2024 GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:9745B4D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2024. Edição 3001 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/