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norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaTermo de Convênio n° 031/2024, que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo e o Município de Jaguapitã.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
SÚMULA: Termo de Convênio n° 031/2024, que entre si
celebram o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da
Secretaria de Estado do Turismo e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Termo de Convênio n° 031/2024, que tem
por objeto estabelecer a conjunção de esforços destinados à
festa do Trabalhador, que será realizada de 27 de abril a 01 de
maio de 2024 através das Atividades Turísticas no Município
de Jaguapitã conforme detalhamento constante do Plano de
Trabalho parte integrante e indissociável do Termo em questão.
Art. 2º- Para Execução do objeto deste Convênio, serão
destinados recursos, no valor de R$ 77.051,50 (setenta e sete
mil, cinquenta e um reais e cinquenta centavos), sendo que
caberá a SECRETARIA DO TURISMO a transferência do
valor de R$ 69.346,35 (sessenta e nove mil trezentos e quarenta
e seis reais e trinta e cinco centavos), e devendo o Município
de Jaguapitã arcar com a contrapartida no valor de R$ 7.705,15
(sete mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos).
Art. 3º- A execução do objeto que correrão à conta da Dotação
Orçamentária n° 03700.3702.23.695.21.8376 – Paraná
Turismo, Natureza da Despesa 4440.4201 – Auxilio a
Municípios – Fonte de recurso 500 Recursos não vinculados de
Impostos, valor total R$ 69.346,35 (sessenta e nove mil
trezentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e o
Município de Jaguapitã a título de contrapartida ocorrerá da
Dotação Orçamentária n° 08.020.13.392.0012.2055, Natureza
da Despesa 3.3.90.39.000.00, Fontes 1.000 – Recursos
Ordinários (livres), valor R$ 7.705,15 (sete mil, setecentos e
cinco reais e quinze centavos).
Parágrafo Único – Os recursos financeiros serão repassados
de acordo com o cronograma de composição de recursos,
constantes do Anexo I – Plano de Trabalho, e Cronograma
Físico Financeiro.
Art. 4º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 90
(noventa) dias após publicação do DIOE, para cumprimento do
seu objeto e prestação de contas final.
Art. 5º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 13
dias do mês de maio de 2024.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Ivan Takemoto
Código Identificador:D95B3D6A
21/05/2024, 08:43 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D95B3D6A/03AFcWeA4dAgBIWaIGQHsYq4Qj0qaMucy2aJRwQrxF_fqRewP8mXjC7FhSz-sLv… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/05/2024. Edição 3023
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/05/2024, 08:43 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D95B3D6A/03AFcWeA4dAgBIWaIGQHsYq4Qj0qaMucy2aJRwQrxF_fqRewP8mXjC7FhSz-sLv… 2/2

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