| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
| native_id | 1829 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 005/2024 DECRETO N.º 005/2024 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. MARCELO DA SILVA QUENUPE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N° 33/2023 DE 07/12/2023, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo 01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal 01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades Legislativas Natureza de Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta: 8 Fonte: 1001 R$ 20.000,00 Total Suplementação: R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso a Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo 01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal 01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades Legislativas Natureza de Despesa 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Conta: 1 Fonte: 1001 R$ 20.000,00 Total Redução: R$ 20.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 08 de agosto de 2024. MARCELO DA SILVA QUENUPE Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:2453895F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/08/2024. Edição 3085 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/