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norma nº 42/2015

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaAutoriza a abertura de credito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e da outras providencias.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F36F8848/03AOLTBLRLJagHOcCGPo_zb4BRlWVB9lmMZc8g9FoCIXF-y0bOsLfp49cgzUicRRMEa_8x… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
06 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.451.0014.2.200 RATEIO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERM. DE INFRAEST. E DESENVOLV.
URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA￾CINDAST
3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio
público
1.000 Recursos livres – exercício corrente 35.000,00
SOMA 35.000,00
14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010.18541.0018.2058 CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MELHORIA
EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil
– Cód. 417
1.000 Recursos livres – exercício corrente 35.000,00
SOMA 35.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 45-2015
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) e, dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como se segue:
Artigo 2º - Para suplementar esta dotação de que trata o artigo
anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da
seguinte dotação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:F36F8848
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/09/2015. Edição 0840
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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