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norma nº 21/2024

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei nº 052/2021 – PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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PROGRAMA: ATIVIDADES CULTURAIS, RELIGIOSAS E ARTÍSTICAS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.230 Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – LEI Nº 14.399/2022 13 – Cultura 392- Difusão Cultural
UNIDADE 08-020 – DIVISÃO DE CULTURA
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – LEI
Nº 14.399/2022
2024 1 133.587,26 1.063
133.587,26
RUBRICA FONTE VALOR
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. 1063 - Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura - LEI Nº 14.399/2022 - R$ 133.587,26
TOTAL R$ 133.587,26
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 21/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei nº 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para a inclusão da ação de que trata o art.
1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme se segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:2C9FB32E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2024. Edição 3089
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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