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norma nº 22/2024

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAltera no artigo 131 da Lei nº 020/2024, os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 022/2024
LEI Nº 022/2024
SÚMULA: Altera no artigo 131 da Lei n. º
020/2024, os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei alterado o artigo 131, §3º. da Lei nº.
020/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º. Poderão participar do processo de escolha organizações
da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos com
atuação no âmbito territorial correspondente.
Art. 2.º Fica por esta Lei alterado o artigo 131, §3º. da Lei nº.
020/2024, que passa a vigorar como §4º. da mesma lei.
§ 4º. O representante do Ministério Público com atuação nesta
Comarca deverá ser convidado para acompanhar e fiscalizar a
eleição das organizações da sociedade civil.
Art. 3.º Fica por esta Lei alterado o artigo 131, §4º. da Lei n.º
020/2024, que passa a vigorar com §5º. da mesma lei, com a
seguinte redação:
§ 5º. A representação não governamental ficará composta de
cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, por
representantes de entidades não governamentais de
atendimento a criança e ao adolescente e por representante de
organizações não governamentais de defesa dos direitos à
criança e ao adolescente;
Art. 4.º Fica por esta Lei alterada a sequência numérica dos
parágrafos, a partir da alteração do parágrafo 3º. do art. 131 da
Lei nº. 020/2024.
Art. 5º As demais disposições da Lei nº. 020/2024,
permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 19 de agosto de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:8F294723
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2024. Edição 3095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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