| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Altera no artigo 131 da Lei nº 020/2024, os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 022/2024 LEI Nº 022/2024 SÚMULA: Altera no artigo 131 da Lei n. º 020/2024, os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei alterado o artigo 131, §3º. da Lei nº. 020/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º. Poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos com atuação no âmbito territorial correspondente. Art. 2.º Fica por esta Lei alterado o artigo 131, §3º. da Lei nº. 020/2024, que passa a vigorar como §4º. da mesma lei. § 4º. O representante do Ministério Público com atuação nesta Comarca deverá ser convidado para acompanhar e fiscalizar a eleição das organizações da sociedade civil. Art. 3.º Fica por esta Lei alterado o artigo 131, §4º. da Lei n.º 020/2024, que passa a vigorar com §5º. da mesma lei, com a seguinte redação: § 5º. A representação não governamental ficará composta de cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, por representantes de entidades não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente e por representante de organizações não governamentais de defesa dos direitos à criança e ao adolescente; Art. 4.º Fica por esta Lei alterada a sequência numérica dos parágrafos, a partir da alteração do parágrafo 3º. do art. 131 da Lei nº. 020/2024. Art. 5º As demais disposições da Lei nº. 020/2024, permanecem inalteradas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de agosto de 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:8F294723 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/08/2024. Edição 3095 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/