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norma nº 23/2024

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 13/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id1832

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA: ATIVIDADES CULTURAIS, RELIGIOSAS E ARTÍSTICAS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Manutenção das
Atividades da Lei Adir
Blanc – LEI Nº
14.399/2022
Manutenção das
Atividades da Lei
Adir Blanc – LEI
Nº 14.399/2022
MANUTENÇÃO GLOBAL 133.587,26 1.063
SOMA 133.587,26
RUBRICA FONTE VALOR
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. 1063 - Transferências da política
nacional Aldir Blanc de fomento à
Cultura - LEI Nº 14.399/2022 -
133.587,26
TOTAL R$ 133.587,26
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 23/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação
na Lei Municipal nº 13/2023– Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 13/2023 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024, a seguinte
ação:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso II, será utilizado como recurso para a inclusão da ação de que
trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme se segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:77594B03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/08/2024. Edição 3093
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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