| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 13/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA: ATIVIDADES CULTURAIS, RELIGIOSAS E ARTÍSTICAS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – LEI Nº 14.399/2022 Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – LEI Nº 14.399/2022 MANUTENÇÃO GLOBAL 133.587,26 1.063 SOMA 133.587,26 RUBRICA FONTE VALOR 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. 1063 - Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura - LEI Nº 14.399/2022 - 133.587,26 TOTAL R$ 133.587,26 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 23/2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 13/2023– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 13/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para a inclusão da ação de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme se segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:77594B03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/08/2024. Edição 3093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/